A data de hoje é marcada por uma luta mundial que busca combater a violência contra a mulher. A importância dessa data é alertar a sociedade sobre os casos de violência e os atos baseados no gênero, conscientizando as pessoas de que a violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.
Geralmente, o termo “violência contra a mulher” é associado a casos de agressão física, porém muitas pessoas não sabem que existem outros tipos de violência que afligem diversas mulheres todos os dias. A Lei Maria da Penha, que foi criada no dia 7 de agosto de 2006 em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, classifica os tipos de violência contra a mulher em cinco categorias.
Violência física: ocorre com a prática de uma conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Alguns exemplos são: espancamento, arremesso de objetos, sufocamento, lesões com objetos cortantes e uso de arma de fogo.
Violência psicológica: definida como qualquer conduta que cause danos emocionais, diminuição da autoestima ou controle do comportamento da vítima. Alguns exemplos de violência psicológica são: ameaças, humilhação, manipulação, constrangimento, chantagem e proibição de sair de casa, estudar, trabalhar ou falar com determinada pessoa.
Violência sexual: acontece quando a vítima é obrigada a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Essa ação é realizada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Violência patrimonial: caracterizada por qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição (parcial ou total) de objetos da mulher, seus instrumentos de trabalho, bens ou valores. Controlar o dinheiro recebido pela mulher, destruir documentos pessoais e privar a mulher de bens ou recursos econômicos exemplificam esse tipo de violência.
Violência moral: pode ser entendida pelos atos de calúnia, difamação ou injúria da vítima, como acusar a mulher de traição, fazer críticas não verdadeiras, expor a vida íntima da vítima ou desvalorizá-la pelo seu modo de se vestir.
É importante conhecer os tipos de violência para que todos nós possamos identificar as agressões e procurar ajuda quando necessário. Caso você seja vítima de algum desses tipos de violência ou conheça alguém que é, denuncie em qualquer delegacia de polícia ou em delegacias da mulher.
Referência:
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.