Instituição do Direito ao Voto da Mulher 1930

Há menos de um século, as mulheres não podiam fazer parte do processo democrático brasileiro. O direito ao voto feminino foi instituído no dia 3 de novembro de 1930, pelo então presidente da República, Washington Luís (1869-1957), após anos de lutas e reivindicações, em que as mulheres batalharam para conquistar o direito ao exercício da cidadania.

O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado brasileiro que permitiu o voto das mulheres. No entanto foram impostas muitas restrições às primeiras concessões para o voto feminino, que era liberado apenas para mulheres casadas que tinham autorização do marido e para viúvas ou solteiras que tinham renda própria.

Em 1934, o Código Eleitoral eliminou essas restrições, permitindo o pleno acesso ao voto. A obrigatoriedade veio apenas 16 anos depois, em 1946. O movimento chamado sufrágio feminino era a principal bandeira feminista da época, que lutava pela conquista desse direito.

Atualmente, as mulheres participam efetivamente da vida política do país, e essa presença feminina não se restringe apenas ao ato de votar, abrangendo também as candidaturas a cargos políticos e uma maior atuação na cobertura jornalística política.

 

Referências:

MARQUES, T. C. de N. O voto feminino no Brasil. Brasília: Edições Câmara, 2018.

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