No último dia de gestão, o governo do ex-presidente Michel Temer editou a Portaria n.º 1.428, de 28 de dezembro de 2018, ampliando de 20% para 40% a carga horária de aulas a distância em cursos presenciais.
Importante ressaltar alguns artigos essenciais:
Art. 3o. O limite de 20% (vinte por cento) definido art. 2.º poderá ser ampliado para até 40% (quarenta por cento) para cursos de graduação presencial, desde que também atendidos os seguintes requisitos:
- – a IES deve estar credenciada em ambas as modalidades, presencial e a distância, com Conceito Institucional – CI igual ou superior a 4 (quatro);
- – a IES deve possuir um curso de graduação na modalidade a distância, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro), que tenha a mesma denominação e grau de um dos cursos de graduação presencial reconhecidos e ofertados pela IES;
- – os cursos de graduação presencial que poderão utilizar os limites definidos no caput devem ser reconhecidos, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro); e
- – A IES não pode estar submetida a processo de supervisão, nos termos do Decreto n.º 9.235, de 2017, e da Portaria Normativa MEC n.º 315, de 4 de abril de 2018.
Art. 4o. As atividades pedagógicas e acadêmicas do curso presencial que ofertar disciplinas a distância, nos termos do art. 2.º, devem ser realizadas exclusivamente na sede ou campi da IES.
Art. 5o. A ampliação prevista no art. 3.º fica condicionada à observância dos limites específicos estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação Superior – DCN, definidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE.
Art. 6o. A possibilidade de ampliação da oferta de disciplinas na modalidade a distância, definida n.º art. 3o, não se aplica aos cursos de graduação presenciais da área de saúde e das engenharias.
Fonte: PORTARIA MEC n.º 1.428, de 28 de dezembro de 2018. SEMESP, 31 dez. 2018. Disponível em: <http://www.semesp.org.br/legislacao/portaria-mec-no-1-428-de-28-de-dezembro-de-2018/>. Acesso em: 09 jan. 2018.